16 março 2006

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Estive a ler o último exame de Deontologia Profissional da OA. Foi respondido pelos candidatos a Advogados Estagiários (um título que fica sempre muito bem nos cartões de visita) no passado dia 18 de Fevereiro. E confesso: li a grelha de correcção. E ainda estou a penitenciar-me por isso.
O esforço (ou a naturalidade com que é feito) para transformar uma coisa que é fácil em difícil, só para lhe dar uma ilusória importância não abona em favor da seriedade de ninguém: nem de quem está, nem de quem é obrigado a entrar. Somos todos senhores pequeninos e maus a olhar muito para cima para nos esquecermos de quão perto estamos do chão.
Pergunta-se se determinado Senhor Doutor Advogado poderá patrocinar uma certa causa. Os pormenores não relevam mesmo, não sou eu a contar a história como a quero ouvir! A resposta da OA seria uma de duas:
1) São de admitir como certas as respostas que concluam no sentido de ser possível a aceitação do patrocínio.
2) São, igualmente, de admitir como certas as respostas em que se entenda que tal patrocínio não é desejável.
Ipsis verbis.
Et nulla verba necesse sunt!

Outra pergunta do exame: o Advogado pode depor como testemunha num processo laboral em que tenha sido instrutor de um processo disciplinar, enquanto avençado de uma empresa? E a OA responde ao seu melhor nível: é de admitir que sobre os mesmos [factos] o advogado possa livremente depor.
Deixem-me chamar-lhes a atenção para o que me interessa: é de admitir, possa. Nem sim nem não, antes pelo contrário! Será o Gabriel Alves a fazer estes exames? E a responder-lhes?

E ainda, talvez o melhor: 4,5 valores para o último grupo do exame, onde se pergunta quando será o próximo Congresso dos Advogados Portugueses e como se pode participar. E mais: na pergunta o que é necessário para se poder participar há valores a distribuir para quem disser o que não é preciso!

Sou só eu que acho isto estranho? Os Senhores Doutores Advogados acreditam mesmo que não poderei exercer a Advocacia se não souber quando é o próximo Congresso? Acham essencial, para a minha realização profissional plena, que saiba que não é preciso um número mínimo de anos de inscrição na OA para poder participar nesta magna reunião?

Estão a brincar, Senhores Doutores Advogados, com coisas muito sérias. É isto que define um bom Advogado? Quatro valores num exame de 20 pode significar passar ou não. Perder mais uns quantos meses e euro nesta fase. A inscrição é obrigatória. E tratam-nos com tão pouca lealdade. A falta de respeito tem limites.
“Só há um Deus. Não terás outro Deus além de mim!”
Este deus barbaças, este velho colérico, este velho ciumento deixou-se arrastar até este ponto.
Nietzsche

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Não há motivo para preocupação. O advogado estagiário é sereno. Na pior das hipóteses uma pequeníssima facção minoritária de rebeldes que percebeu o texto divulgará blogues incitando a um atentado nesse tal Congresso de Advogados (de todos e não só aqueles com mais de 5 anos de inscrição na OA) com uma simples capa da OA forrada no interior com alpista runiccilus e outros produtos caseiros... mas sabem que mais? Esses vão ser os que vão repetir os exames!!! HEHEHE! Está tudo controlado! E mesmo esses daqui a uns tempos hão de admitir: «Herrar é umano!»

24 março, 2006  

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