02 abril 2006

Drama?!


Confesso: gosto de cerimónias, de protocolo. Como aquelas que se há ainda nos tribunais. Divertem-me.
Ora levantem-se, faz favor, que aí vem o Meritíssimo Senhor Doutor Juiz em Direito.
- Podem sentar-se.
Todos de preto, com as becas e as togas, cada um com seus folhos, que não se chamam assim, naturalmente. E o barrete, que se não usa já. E é pena.

O barrete é também preto, de formato octogonal, com 11 centímetros de altura e com uma cercadura de veludo, de 3 centímetros, sobreposta de outra de cetim carmezim, de 1 centímetro, ambas na base da copa, tudo conforme o modelo junto.
Sic art. 3º do Regulamento do Trajo e Insígnia Profissional
Entra o Meritíssimo e o Senhor Magistrado do Ministério Público. Entram pela mesma porta, rindo da mesma anedota. Mas são órgãos completamente separados: um acusador e o outro julgador.
- Ah, mas todos procuramos a mesma verdade! E assim...
Também o Advogado de defesa, mas a ele ninguém conta anedotas.
- Com os cumprimentos a este Tribunal e com a devida vénia, Meritíssimo, gostaria de pedir alguns esclarecimentos à testemunha.
(Drama?! Drama é um homem querer matar a sua sede, já sabemos.)
O estágio a isto obriga.
Mas, e se eu não quiser fazer direito penal na minha futura carreira? Para ser fiscalista não preciso saber onde se senta o Advogado de defesa. Nem para fazer família. Ou comercial.
- Ah, mas o direito é um edifício uno! E tal...

Pode acontecer que no estágio se trabalhe só com comercial. E as provas do exame de agregação serão sobre direito penal. Pode acontecer que nunca mais o Advogado toque num processo crime. Mas se não souber o que a OA entendeu ser importante sobre penal, não fará nada em Direito. A OA é que sabe o que é bom para mim!

E se o estágio serve (servisse) para nos preparar para alguma coisa, não deveria ser feito antes de qualquer actividade? Ou não se justifica nenhuma preparação, ou o trabalho feito durante estes dois primeiros anos não se aproveita para nada. Realmente, não só o estágio não deve ser pago, como ainda devia o imberbe Advogado pagar ao seu patrono. A formação da OA também é (bem) paga.
Sendo contemporâneo ao início do trabalho num escritório, o que é que o estágio acrescenta? Ou o que acrescenta o patrono? Ambos dão formação prática, teoricamente. Quanta tutela precisará o Advogado Estagiário? Esse bicho completamente idiota, mentecapto, que sete anos depois está quase pronto para dar os primeiros passitos. Sozinho!

Um estágio que se dedica a dar formação apenas numa área não merece esse nome. Ou então, o estagiário que escolha em que área quer fazer o estágio. E que preste provas nessa área. Apenas.
- Peço justiça.

1 Comments:

Blogger TonecasPintassilgo said...

Ahahah
Fartei-me de sorrir (e rir abertamente por dentro...)com este excelente trabalho de esclarecimento e pedagogia! Ainda por cima escrito com uma clareza e e uma lucidez impecáveis. Vou tirar assinatura para este blog...

03 abril, 2006  

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