09 abril 2006

8 intervenções, 9 intervenções, 10 intervenções... tra la la

Estive a pensar. Não serei demasiado injusto com a OA? Se calhar, a nossa OA quer mesmo o nosso bem. Será uma forma de amor à moda antiga, de pai tirano. Um amor que obriga ao castigo para ensinar uma lição de vida, para tornar mais fortes as crias. Um amor envergonhado de si próprio, mas orgulhoso dos seus pupilos, ocultado por debaixo de um rigor excessivo.

a comover-me palavra, se [eu] tivesse coragem, se ele [o pai] tivesse coragem, se tivéssemos coragem beijava-o
António Lobo Antunes, Eu hei-de amar uma pedra


As intervenções ainda. Dez são as necessárias. Ora, para serem feitas, o Estagiário deve esperar receber uma carta da sua OA, no escritório do seu Patrono, com a indicação do dia e do local onde deve apresentar-se, e onde deve ficar absolutamente disponível para tudo quanto venha a ser exigido dele.
Se isso lhe servirá de alguma coisa, se será contabilizado como efectiva intervenção é algo que não interessa nada. Depois de decidirá, alguém decidirá. O princípio de que as normas devem ser certas, claras e dispondo para o futuro aparentemente não se aplica à OA.
É dever do Estagiário comparecer. Pede licença ao seu Patrono, promete compensar aquelas horas não pagas num outro dia, com trabalho árduo e dedicado, ficará eternamente grato. E lá vai apresentar-se no local da intimação. Com os codigozinhos debaixo do braço, preparado para tudo.

O problema é este: os Estagiários só podem ter intervenções se escalados pela OA. Com muita frequência, as escalas da OA não são garantia de intervenção. É igualmente frequente que, no final do Estágio, o infeliz não tenha reunido todas as intervenções que precisa. Mesmo tendo estado presente em todas as escalas para as quais foi convidado pela OA. É que há locais onde a probabilidade de ter algum participação é mais elevada que noutros. E há dias em que há mais actos que requerem a presença de Advogados que outros. Se o Estagiário tiver a sorte do seu lado, não terá problemas em conseguir as dez intervenções. Se tiver a OA, pode bem acontecer que fique aquém das dez.
Para mais, com as interpretações que os Senhores Funcionários da OA fazem do que deva ser considerada uma intervenção, é mais difícil ainda saber se foram conseguidas dez ou não e, pior, sabê-lo em tempo de poder fazer algo.
Chega o Senhor Doutor Advogado Estagiário à OA, nervoso, e entrega uns papelitos que andou a preparar.

- Veja lá a Senhora! Trouxe aqui uns papelitos, acho que está tudo. Veja lá a Senhora!
- Ó Senhor Doutor! Dois reconhecimentos?! Então o Senhor Doutor não sabe? Era a segunda pergunta mais frequente! Isto não são intervenções, Senhor Doutor! E aqui não tem o número do processo? Senhor Doutor? Isto não está bem, Senhor Doutor! Isto assim não pode ser! Eu não posso aceitar isto! Senhor Doutor! Vai tudo para trás!

Sendo certo que ter ou não intervenções processuais não depende do Estagiário, não deve ser penalizado por isso. Se a OA não tem condições de assegurar as dez intervenções a todos os Estagiários, então deve exigir menos. Ou deve aceitar Estagiários com menos intervenções. Não é resposta a que têm dado.

- O Senhor Doutor não tem as intervenções? Tem um bom remédio: prorroga o Estágio. Senhor Doutor!

Dois anos depois do final do curso, dois anos em que a vida esteve mais ou menos suspensa, o Estagiário deve perder mais tempo, ainda, porque a OA faz asneira e não assume as suas responsabilidades.

Estive a pensar. Não fui injusto. A OA não faz o mínimo sentido.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

A O.A. não faz sentido nenhum, grande verdade. Ainda assim é quase tão grande como eu, que nunca ninguém conheceu e em cuja mente nunca ninguém penetrará.

10 abril, 2006  

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