03 abril 2006

Ó fiz cioso (trabalho)!

O senhor legislador pensou, pensou. Pensou, pensou, pensou. Pensou. E fez uma lei para garantir o acesso ao Direito a todos os cidadãos. Até lhe chamou assim: Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais. A intenção parece boa, e parte de um princípio que ninguém ousa rebater:

1- O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
Sic artigo 1º/1, Lei 34/2004, de 29 de Julho

Uma vez que outro legislador, o Constituinte, o “Grande” proibiu a vindicta privata, tornou obrigação deste legislador, o “Pequenino”, a garantia de que a Justiça seja feita. Em vez de cada um lavar a sua roupa suja, suponhamos um gigantesco lavadouro público.
Ora, os Advogados, até os Estagiários, fazem parte do processo de administração da Justiça. Quer se queira quer não, bem ou mal, não há Justiça sem Advogados. Nem Advogados sem Justiça, também é verdade.

Em suma, a quem não tiver Advogado ser-lhe-á nomeado um. Teoricamente, todos os Advogados inscritos são potenciais Advogados oficiosos. É como a lotaria popular: anda à roda, e os meninos gritam a fortuna revelada.
E canta um:
- Joaquim Lopes da Silva!
E canta logo outro:
- Dr. Gervásio Coutinho e Gomes da Fonseca Vasconcelos Abrunheiro!
E o último:
- O-fi-ci-oooooo-so!
Os sorteados são, grande parte das vezes, Advogados Estagiários. Como se lembram, o Advogado Estagiário é aquela espécie, cuja época de caça abre uma vez por ano para controlar a sua procriação – lá para o início do Verão, aí por volta de Junho ou Julho – muito pouco digna de confiança, que precisa da tutela da OA e do seu M.I. Patrono para fazer alguma coisa de jeito. E vai de lhe nomear oficiosos.
- Sai um oficioso para o Estagiário da mesa do fundo.

O desempenho do Estagiário relativamente ao oficioso não é avaliado. A única coisa prática que o Estagiário realmente faz, que o põe à prova, não é tida em conta pela OA. Porque o que importa, não tenhamos ilusões, é que o jovem saiba quando é o próximo congresso dos Advogados. E quando deve pagar as suas quotas.
Para mais, se assim se entrega a causa do cidadão ao Estagiário, sem nenhum tipo de controlo, é porque ele merece, afinal, alguma confiança. Ou então é porque o cidadão que não tem Advogado não merece verdadeira tutela.

É justo supor que para a lei todos os cidadãos são iguais, todos merecem a mesma protecção. Então, é justo supor que o Estagiário é tão capaz de proporcionar aconselhamento jurídico quanto o Advogado. Então, o estágio da OA não acrescentara nada à competência do Estagiário. Então, a OA é inútil.

A primeira operação do médico não será ao coração. Mas quem decide é o seu superior hierárquico. E se o não tiver, quem decide é o mercado. Mas nós temos a Santa Madre OA.

O temor do Senhor é o princípio da sabedoria. Os insensatos desprezam o saber e a instrução.
Sic Bíblia Sagrada, Antigo Testamento, Provérbios, 1,7

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

D. Fernando disse assim a seu filho no seu leito de morte: afaste-te um dedo que seja da justiça e verás que no dia seguinte estarás a uma braça dela... A quantas milhas náuticas estará a sacrossanta OA ao permitir que se perpetue este tipo de coisas?

04 abril, 2006  

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