10 abril 2006

A crédito é mais caro

A OA inventou uma coisa chamada créditos. O Estagiário vai juntando estes créditos para, reunidas as demais condições, e são mesmo demais, poder dispensar o exame oral. Porque se o Estagiário paga mais 400 € para fazer o exame de agregação, tem direito não só a um exame escrito, mas também a um oral. É o que, na gíria comercial, se chama um belo dois em um.

- Não estamos aqui para enganar ninguém, o Senhor Estagiário paga o exame escrito e leva ainda, sem aumento de preço, mais este exame oral!

Ora, estes créditos podem ser coleccionados pela frequência de acções de formação. O Estagiário consulta a lista, qual promoções da semana, elege as suas preferidas, manifesta o seu entusiástico interesse, declara-se em condições de a frequentar, espera ser aceite, paga e deixam-no entrar na salinha com os outros eleitos, para ouvir a conferência do Senhor Doutor Advogado, que tirou do seu tempo algum para partilhar com os seus colegas mais jovens a sua experiência. Louvável.

A OA, porém, não achou que esta partilha de conhecimentos seria suficiente para atrair os Estagiários. Resolveu, por isso, atribuir créditos pela frequência destas acções. Porque o faz, digo eu, julga que tem o direito de cobrar por isso. E o Estagiário assiste. Paga. Não porque tem interesse. Porque precisa dos créditos, para alimentar a esperança de vir a dispensar a oral.

É mais um negócio. Pergunto. Se as acções são mesmo necessárias, então devem ser todas gratuitas. Faria parte da formação que a OA se propõe garantir. Se não são necessárias, então não faz sentido dispensar um exame em função da assistência destas acções.
Qual é a relação, afinal, entre os créditos e a dispensa de um exame oral? A OA faz um exame escrito, classifica a prestação do Estagiário, e depois vai consultar a sua ficha pessoal.

- Este rapaz não tem muito jeito para isto! Ah, mas frequentou 15 acções de formação! Afinal está apto!

Seria mais lógico que a OA pensasse o contrário, que nem as acções de formação foram suficientes para instruir o Estagiário. De facto a OA não faz sentido. Não me canso de o dizer.

Para tentar dispensar esse exame é necessário juntar cerca de 700 créditos. Cada acção atribui 25 ou 40 créditos. Há excepções. Cada acção custa entre 10 € e 60 €. Há excepções. É só fazer as contas.

É tentador assemelhar este esquema de créditos aos pontos que o Pingo Doce vai oferecendo para a compra de um trem de cozinha. Imagine-se cada acção de formação como se fosse um tacho 20x15, com tampo em vidro e termóstato. Do mais alto nível.

Acresce que os Estagiários têm outras coisas para fazer. Estas acções podem ser a qualquer hora. Geralmente ao fim da tarde, mas podem ser de manhã, ou ao início da tarde. Quase sempre, frequentar estes seminários, ou conferências, ou sessões, implica pedir licença ao Patrono, humildemente, para poder ausentar-se por algum tempo.

- Precisava, Senhor Doutor, que me dispensasse por umas horas esta tarde. É para dispensar a oral.

Mas são precisos 700 créditos. Muitas horas. Muitas licenças. A OA entende que as horas de formação prática que se podem ter junto do Patrono podem bem ser compensadas por horas teóricas que ela própria organiza. É um entendimento. Só prejudica os Estagiários. Mas esses são clientes que bem podem tratar como querem. Não têm outro local de abastecimento. Nem livro de reclamações.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

E eu acrescento mais para exaltar os ânimos além do que a coisa merece: a uma advogada estagiária que eu conheço (portanto é uma informação de fonte segura...), aconteceu-lhe que, após ter pago por uma formação, por uns créditos, ou por uma dispensa de oral (chamem-lhe o que quiserem), lhe surgiu uma alteração radical na vida (não interessa agora qual...) que a impossibilitou absoluta e definitivamente de assistir à dita formação. Ora, querem saber o que a OA fez quando ela foi muito humildemente pedir o reembolso da quantia? Mandou a dar uma volta ao bilhar grande...sem o dinheiro da formação obviamente!!! Eu pergunto...
a) se uma pessoa que vai à Zara e compra uma peça de roupa que chega à conclusão que não gosta, pode trocar por outra peça ou pedir o reembolso, porque não há-de a OA dispor-se a fazer o mesmo?
b) se uma advogada estagiária após a inscrição na dita formação mas antes do pagamento da respectiva quantia morre, a dívida respeitante a esta formação inclui-se no passivo da herança? De forma curta e grossa: ATÉ OS HERDEIROS DA ESTAGIÁRIA TÊM QUE MAMAR COM A OA?!?!?!?! NÃO HÁ DIREITO!!!

12 abril, 2006  

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