12 julho 2006

Alea jacta est!

Supondo que um curso superior tem a duração de cinco anos, e que são necessários 12 anos de estudo anteriores, até à obtenção do curso passaram 17 anos. De estudo e avaliações.
Há alguns anos, só passava para o ano seguinte quem tinha aproveitamento no ano anterior. Parece que ainda assim é, mas há outras possibilidades. Nem se diz já passar ou reprovar. Menos ainda chumbar. Agora a criança fica retida.
Há mais burocracia para reter o pequeno do que para lhe permitir transitar de ano. É preciso explicar - com muitos relatórios e reuniões e avaliações - a toda a gente – aos pais, aos outros professores, ao director, ao psicólogo da escola – porque não pode a criança acompanhar os colegas.

- Capaz de ficar traumatizado, ou isso!

Em qualquer caso, os Senhores Professores do ano seguinte aceitam a avaliação que fizeram os Senhores Professores do ano anterior.
No 12º ano, os Senhores Finalistas fazem os seus exames, ficam com o ensino secundário concluído, pegam nos resultados e candidatam-se às vagas do ensino superior. Há uma formas de distribuir os meninos pelos cursos, e os admitidos vão a correr à faculdade formalizar a sua candidatura. Os Senhores da Secretaria olham para os números que lhes apresentam, e acreditam. Olham com emoção e uma pontinha de orgulho para o recém caloiro, e com uma lagriminha ao canto do olho, pensa:

- Meu bravo! Média de 9,7!

Quando termina a faculdade, o finalista pega outra vez nos números que conseguiu e vai procurar emprego. E o potencial patrão também acredita.

- 14 naquela faculdade é um bom resultado! Teremos muito gosto em tê-lo connosco!

Mas se termina o curso de Direito, a história é diferente. Para além do patrão, tem que apresentar os resultados à OA. Se o patrão fica convencido, não é tão fácil com a OA.

- Então o Senhor Doutor tem média de 14? Deve ser... Vamos ter que fazer um examezinho, sabe? Senhor Doutor!

Para além da desconfiança – tão feio desconfiar assim das pessoas! -, há outro problema. Bom, pode haver! Nos exames que o aluno vai fazendo, se são detectados erros ou enganos há sempre alguma entidade para a qual se pode recorrer. Outro professor da escola, uma comissão nacional de avaliação, o Ministério da Educação. Fecha-se a escola a cadeado, chamam-se as televisões, escrevem-se cartazes e ensaiam-se palavras de ordem.
Porém, se (quando) houver (há) um engano nos exames da OA, a quem se pode o Estagiário queixar? Quem guarda o Guarda?

Quem pode fiscalizar um organismo independente e autónomo como a OA?

Artigo 2º (Estatuto da Ordem dos Advogados)
2 - A Ordem dos Advogados é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.

Mais: quem tem algum interesse nisso? O acesso à profissão depende desta coisa. Ninguém tutela esta aberração. O estudante universitário tem direitos, o Advogado tem direitos. O Estagiário tem deveres.
Os mesmos Senhores Doutores que fazem os exames, analisam se neles há erros ou não. E sempre a doutrina se divide. Já aconteceu em exames anteriores: há um erro. Uns dizem que sim, outros que não. Os que dizem que sim, demitem-se. Os que dizem que não, mantêm-se. E os Estagiários que foram prejudicados continuam a sê-lo. Esperam pela próxima oportunidade para repetir o exame. Porque a OA é nossa amiga, e nos dá essa possibilidade.
Alea jacta est.