11 julho 2006

Eu vi um comunicado

Eu vi um comunicado. É da OA. Relativo aos exames do último dia 8.

3. As provas incidirão sobre as matérias constantes dos programas da formação na 1ª fase do estágio aprovados pela Comissão Nacional de Formação, com excepção, no que a Prática Processual Civil respeita, das partes referentes aos recursos e ao processo de execução.

Três dúvidas:
1ª dúvida: se vai sair a mesma matéria, a que já foi avaliada, para quê repetir o raio do exame? Para mais, só pode fazer este exame quem, entre outras várias/demasiadas coisas, já passou no primeiro exame. Nem se trata de uma segunda tentativa. Será um teste de memória? Como uma celebração das bodas de ouro.
- Lembras-te porque fizemos isto da primeira vez, querida?!

2ª dúvida: em rigor, nem sequer é a mesma matéria, porque ainda retiram alguma. 14 meses passados sobre o primeiro exame, retiram matéria. O Estagiário é um bicho que desaprende. Há alguma razão lógica? Alguma razão? É só a mim que isto soa estranho?
Poderei invocar, se precisar, que “bem, não passei neste, mas passei no outro, que era mais difícil e tinha mais matéria! E estava menos preparado!

3ª dúvida: porque pode incidir o exame sobre recursos em processo civil e não em penal? Há alguma razão lógica? Alguma razão? Ao melhor nível dos juristas: inventar divisões onde elas não existem.

Ora, lá está: os recursos não são matéria avaliada em processo civil mas nada se diz quanto a processo penal. O que não é proibido, é permitido, logo, a pergunta de processo penal é exactamente essa: faça um requerimento de interposição de recurso do despacho de pronúncia. Ainda bem que o Senhor Doutor Advogado que faz o exame de processo penal viu o comunicado que outro Senhor Doutor escreveu. Ainda bem que os Senhores Doutores da OA comunicam uns com os outros. Recursos não são matéria de exame mas, ATENÇÂO, apenas em processo civil! Tomem tento!

- Ah, e tal! O Senhor Doutor Advogado tem que estar preparado para tudo!

Talvez. Lá no seu escritoriozinho, o Senhor Doutor Advogado, quando recebe o seu cliente, já teve um prévio contacto com ele. E o Senhor Doutor Advogado – o seu a seu dono – compromete-se a estudar o caso e a apresentar a melhor resposta. Mas talvez possa acontecer outra situação para a qual a OA nos vai preparando, desde já:

- Senhor Silva, estive a consultar o seu processo. Creio que encontrei a forma mais indicada para dissolver a sua sociedade.
- Ó Doutor!! Enganei-o! Ahahah! Não é nada disso! O meu problema é a sogra! A velha quer fazer um testamento! Apanhei-o! Heim, heim! Ó Doutor! Bem metida!!

Venha quem vier: depois de ter feito os exames da OA, não há cliente que assuste!