30 julho 2006

Nova Ordem

Li algures, num desses documentos que os órgãos da OA aprovam, que o Estágio serve para permitir uma aprendizagem prática da Advocacia. Porém, na primeira fase de estágio, a OA obriga à presença do Estagiário numa série de aulas. Teóricas. Durante seis meses. Porquê seis meses? Bom, e porque não?
Nos demais meses, na fase complementar, o Estagiário depende completamente do escritório onde estiver.

À saída da faculdade, esta OA não tem nada para oferecer ao licenciado. Ele que vá procurar um escritório. Se quiser. Nesse escritório que o albergue, o Estagiário fará o que lhe mandarem. Como os Senhores da OA talvez saibam – é uma questão prática, mas talvez saibam mesmo assim – os escritórios tendem, cada vez mais, a especializar-se, a ter departamentos ou Advogados mais ligados a uma das áreas do Direito. O Estagiário é colocada numa delas. E nelas trabalha. O patrono dirá se trabalha bem o suficiente. Porque com excepção do salário – que, se existir, nem se pode chamar isso: são ajudas de custo, que ajudam pouco - a relação é pouco menos que laboral.

- Mas não pode! O Advogado não pode ter um contrato de trabalho! Porque é independente, e só faz o que a consciência lhe permite!
Pois.

Se gostarem do seu trabalho fica, se não vai embora. Chamar-se-ia justa causa.

- Mas não pode! O Advogado não pode ter um contrato de trabalho! Porque é independente, e só faz o...
Pois.

Depois de trabalhar no escritório durante os intermináveis, injustificáveis, incompreensíveis, intoleráveis, abomináveis dois anos de estágio (parece que já são três!), sob as ordens e direcção do seu patrono,

[- Mas não pode! O Advogado não pode ter um contrato de trabalho! Porque é independente...
Pois.]

vem a OA avaliar. Como um Agente da Autoridade tomando conta da ocorrência.

- Trabalhou só com o direito do trabalho, heim? Ora, vamos lá ver isso! E os documentos da viatura, por favor!

A relação parece um contrato de trabalho temporário. Neste caso, vem um e manda; vem outro e avalia. Como qualquer call center.

Gostaria, a este propósito, sugerir a criação de uma nova Ordem: a Ordem dos Operadores de Telemarketing. É uma ideia inovadora, original, bem sei, mas que já se justifica. Para mais, havendo tantos licenciados em Direito com esta actividade, suponho que se sintam mal representados.
Já pensei no seu funcionamento: o “telemarketingueiro” procura a sua empresa para trabalhar, mas depois – notem bem! – tem que se inscrever na OOT. E mais: tem que pagar um montante simbólico. Uma jóia! Tem que entregar o correspondente a dois salários, daqueles que só vai receber lá mais para a frente.

- Meus caros, isto é um investimento na carreira! Quem quer, quer! Há outras saídas profissionais disponíveis. Vão lá ser operadores de caixa. Sem uma Ordem, boa sorte!

E depois, ainda vai a OOT fazer uns exames! Só porque sim. Ah, é verdade: e têm que pagar nova jóia!

- É um investimento!

Ora, a avaliação deveria ser sobre matérias trabalhadas. Ao patrono interessa que saiba Direito Comercial, mas a OA não o deixará o Estagiário trabalhar como Advogado se ele não souber como deve levar a tribunal uma testemunha com residência fora da comarca num julgamento cível.
É uma obrigação que não deixa de causar alguma estranheza. Vindo de quem nada fez para preparar o Estagiário, qualquer exigência é um abuso.